Serviço de Informações ao Cidadão (SIC) da Prefeitura de Lorena começa a funcionar hoje
segunda-feira, 2 de setembro de 2013A Prefeitura de Lorena disponibiliza a partir desta segunda-feira (02), no site oficial, o Serviço de Informações ao Cidadão (SIC).
Ligado à Secretaria de Governo do município, o canal permite a qualquer pessoa solicitar informações sobre a administração pública, desde que respeitadas as exigências definidas em leis.
Dessa forma, a atual gestão demonstra preocupação com a transparência dos dados e põe em prática o que determina a Lei de Acesso à Informação, legislação federal regulamentada pelo Decreto Municipal 6.409/13.
Para acessar o SIC, o cidadão precisa entrar no site oficial da prefeitura – www.lorena.sp.gov.br – e clicar na aba ‘SIC’, à direita.
Feito isso, o internauta será direcionado à página específica do serviço. Para registrar o pedido de informação, o cidadão tem que clicar em ‘Novo pedido’, escolhendo por Pessoa Física ou Pessoa Jurídica, à esquerda da tela.
Após esta etapa, é necessário preencher todos os dados requisitados.
No espaço reservado ao pedido, a pessoa precisa detalhar o máximo possível a qual informação ou documento deseja ter acesso.
Em seguida, clica em ‘Enviar’.
O sistema gerará, automaticamente, um número de protocolo. Ele também será remetido para o email cadastrado pelo cidadão.
Este número precisa ser guardado caso a pessoa queira consultar o andamento do pedido.
Para fazer este acompanhamento, é necessário entrar novamente na página do SIC e clicar em ‘Visualizar requerimento’. Posteriomente, será solicitado o número do protocolo e do CPF ou CNPJ.
Por lei, os pedidos podem ser respondidos em até 15 dias, prorrogáveis por mais 10.
A legislação também define que se “a informação solicitada estiver disponível em formato impresso, eletrônico ou em qualquer outro meio de acesso universal, serão informados ao interessado, por escrito, o lugar e a forma pela qual se poderá consultar, obter ou reproduzir a referida informação, procedimento esse que desobrigará o órgão ou entidade pública da obrigação de seu fornecimento direto, salvo se o interessado declarar não dispor de meios para realizar por si mesmo tais procedimentos”.
Ainda no Decreto Municipal, o artigo 12 esclarece que “o serviço de busca e fornecimento da informação é gratuito, salvo nas hipóteses de reprodução de documentos pelo órgão ou entidade pública consultada, situação em que poderá ser cobrado exclusivamente o valor necessário ao ressarcimento do custo dos serviços e dos materiais utilizados, a ser fixado em ato normativo pelo Chefe do Executivo.