Lorena: Refis concede descontos de até 100% para dívidas com municipalidade
quinta-feira, 22 de novembro de 2012Se você tem dívidas como IPTU (Imposto Predial Territorial Urbano) ou ISS (Imposto Sobre Serviços), esta é a hora de regularizar a sua situação junto ao município. Já está valendo o Refis Municipal – Programa de Recuperação Fiscal, de acordo com a Lei Complementar no 141, de 6 de novembro de 2012.
O objetivo da Lei é promover o recebimento de créditos de qualquer natureza, da Fazenda Pública Municipal, com vencimentos até 31 de dezembro de 2011, constituídos ou não, inscritos ou não na Dívida Ativa, com exigibilidade suspensa ou não, mesmo em fase de execução fiscal já ajuizada.
Os benefícios também são extensivos aos contribuintes com parcelamentos pendentes, não integralmente quitados, desde que efetuem o pagamento do saldo devedor nas condições estabelecidas pela Lei Complementar, considerando-se as parcelas já pagas como quitação parcial, sem direito a qualquer restituição.
Estão excluídos da Lei as multas de trânsito e os processos com execução fiscal com sentença transitadas em julgado e/ou em grau de recurso.
Como serão os descontos
Aos devedores que aderirem ao Programa Refis – que tem como prazo máximo o dia 27 de dezembro deste ano –, será concedida a redução dos juros de mora e multa, da seguinte forma:
– Para adesão, mediante pagamento total do débito à vista até o dia 10 de dezembro deste ano, haverá dispensa de 100% do valor da multa e dos juros de mora.
– Para os requerimentos de adesão protocolados até o dia 20 de novembro de 2012, o pagamento poderá ser feito em até duas parcelas: dispensa de 80% do valor da multa e dos juros de mora, sendo a primeira parcela para o dia 7 de dezembro e a segunda parcela com vencimento do dia 21 de dezembro de 2012.
De acordo com a Lei, as parcelas terão atualização monetária, anualmente, de acordo com o índice IPCA-IBGE (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística). O IPCA é o índice oficial do Governo Federal para medição das metas inflacionárias, contratadas com o FMI (Fundo Monetário Internacional), a partir de julho de 1999.
Nenhuma parcela poderá ser inferior a R$ 50, sendo que a primeira parcela do acordo firmado deverá ser paga no ato do parcelamento na Tesouraria do Município.
Documentos necessários
Para aderir ao Refis, é necessário ter os seguintes documentos em mãos:
– Pessoa Física – RG, CPF, comprovante de residência (água, luz ou telefone), procuração pública (se for o caso) e cópia da matrícula e/ou escritura pública e/ou contrato de compromisso de compra e venda do imóvel, com firma reconhecida.
– Pessoa Jurídica – Contrato Social, CNPJ, procuração pública (se for o caso), além do RG, CPF e comprovante de residência do sócio responsável.
Onde ir
O contribuinte deve ir ao Setor de Tributação da Prefeitura de Lorena, de segunda à sexta-feira, das 11h30 às 17h. O endereço é: avenida Capitão Messias Ribeiro, 625 – bairro Olaria. Os telefones para mais informações são:3185 3000 (Ramal 3042) ou 3185 3007.
Fonte: Prefeitura Lorena